22 de dezembro de 2016

Explosão em mercado de Fogos deixa quase 40 mortos no méxico


A explosão ocorreu às 14h50 local (18h50 no horário de Brasília) no mercado de fogos conhecido como San Pablito, repleto de pessoas devido às festas de final de ano.

Tudo começou quando um cliente testou um foguete que atingiu uma barraca e começou um incêndio em cadeia.

Três horas após a explosão, o incêndio estava extinto e os corpos de emergência procuravam mais vítimas entre os escombros.

Algumas imagens da Internet mostraram como o local tremeu e houve uma série de explosões em cadeia que cobriram a área de fumaça.

Acidentes frequentes
Acidentes desse tipo são frequentes no México e aumentam no final de ano e durante eventos religiosos, de acordo com estudo da Universidad Pedagógica Nacional.

Tultepec já foi palco de tragédias do tipo pelo menos três vezes. (Com agências internacionais)


4 estrelas
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28 de novembro de 2016

A importância do uso de EPI






Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.



EPI para garantir a saúde e proteção.

O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.

Importância do EPI

O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.

É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

EPI

No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.

Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.




22 de novembro de 2016

Os Riscos Elétricos - Arco Elétrico e manutenção em redes vivas




O arco elétrico, que pode ser mais quente do que a superfície do sol. Explico melhor: um relâmpago é uma forma natural de arco elétrico.

Esse tipo de arco é uma bola de calor explosiva de gás ionizado (plasma). Em equipamentos elétricos, os arcos liberam energia descontrolada, na forma de luz e calor intenso. 

O arco inesperado em equipamentos de energia impõe uma série de riscos. Como durante a manifestação de um arco elétrico não é possível interrompê-lo, o ideal é que haja uma boa gestão prévia desse risco. Inicialmente, por meio de sua correta análise, além de treinamento, fiscalização e equipamentos de proteção individual adequados. 

O estudo de risco sobre o potencial de exposição do trabalhador ao arco elétrico previne lesões, afinal, o calor do arco pode provocar queimaduras graves em muitos metros de distância. 

A liberação de energia causada pelo fenômeno oferece um subproduto perigoso como respingos de metal fundido. O efeito das ondas de pressão é causado pela rápida expansão do ar e da vaporização de metal, podendo até ejetar portas de painéis de força.


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17 de novembro de 2016

Antonov leva transformador feito no Brasil para o Chile - Veja como foi essa logística!

Você sabe o que o Maior avião de carga veio fazer no Brasil?

Com 84 metros de comprimento, 88 metros de envergadura (distância entre as pontas das asas) e 175 toneladas sem carga e sem combustível, o avião tem capacidade para transportar 250 toneladas de carga em longas distâncias.

Ele vai transportar um transformador de 150 toneladas até Santiago-Chi e antes de chegar a Guarulhos, fará uma escala em Campinas para pegar uma peça que servirá de suporte.  Essa é a segunda maior carga a ser transportada na história da aviação, de acordo com a assessoria do aeroporto de Guarulhos.

O transformador de 155 toneladas - Trifásico (335MVA - 230 KV) foi fabricado pela Empresa ABB em 4 meses.

Quer trabalhar nessa multinacional? Acesse: http://new.abb.com/br/carreira/como-se-candidatar 


Resumo da logística! 


Capacidade de 255 toneladas de carga




Transformador Trifásico de 155 Toneladas transportada para o Chile


Controles aviônicos 

Um gigante



Diferença de tamanhos


Primeira visita ao Brasil 

Em 14 de fevereiro de 2010, o AN-225 foi contratado pela Chapman Freeborn Airchartering (empresa britânica de frete aéreo), a serviço da Petrobrás. Pousou no Aeroporto Internacional de São Paulo, Cumbica às 10:00 LT, transportando três gigantescas válvulas para a Refinaria de Paulínia (REPLAN). 

8 de novembro de 2016

Anglo American recebeu Licença de Operação para Fase 2 da mina do Minas-Rio - Previsão é de geração de 1.000 vagas

A previsão é que desde a fase de ampliação até a operação sejam necessário mais de 1.000 funcionários, temporários, fixos e indiretos.

As vagas serão oferecidas entre as carreiras de nível Médio, Técnico e Superior onde serão alvo os cargos de Engenheiros, Manutenção, Eletricitários, Segurança do Trabalho, Ambiental, Mineração, Motoristas e auxiliares.

A Anglo American recebeu a Licença de Operação (LO) da Fase 2 da mina do Minas-Rio, que vai permitir a otimização das atividades já existentes e um conjunto de melhorias e ajustes operacionais, incluindo um pequeno avanço na cava. A liberação foi concedida no último dia 6 de outubro, por meio de votação na Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em Diamantina.

A previsão de produção do Minas-Rio para este ano é de 15 a 17 milhões de toneladas de minério de ferro e sua capacidade máxima de produção, de 26,5 milhões de toneladas por ano, ocorrerá futuramente após a conclusão do licenciamento da Fase 3 da mina.

Aldo Souza, diretor de Saúde, Segurança e Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Negócio Minério de Ferro Brasil destacou a importância da obtenção da licença para a empresa: “Estamos muito satisfeitos por termos cumprido mais essa etapa. A licença é a confirmação de que estamos no caminho certo e que os resultados da nossa gestão socioambiental responsável estão sendo reconhecidos.”

"Investimos em nosso pessoal e queremos sempre que eles estejam por dentro das nossas políticas de Segurança (Curso NR 22 - Segurança do Trabalho na Mineração) e Qualidade!", complementa.

A obtenção dessas licenças e o alcance da capacidade máxima de produção, ao longo do tempo, são extremamente importantes para garantir que todas as partes interessadas, incluindo as comunidades, recebam os benefícios máximos da nossa operação.

Sobre o Minas-Rio

O Minas-Rio inclui uma mina de minério de ferro e unidade de beneficiamento em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; mineroduto com 529 km de extensão e que atravessa 33 municípios mineiros e fluminenses; e o terminal de minério de ferro do Porto de Açu, no qual a Anglo American é parceira da Prumo Logística com 50% de participação, localizado em São João da Barra (RJ).



5 estrelas

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1 de novembro de 2016

Mais rigor para os motoristas!

Há casos em que o reajuste chega ultrapassa os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Hoje a ‘pena’ é de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e passará a custar R$ 293,47 e 7 pontos a menos.


Quem atingir 20 pontos na carteira no período de um ano também vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias.
Assim que as mudanças entrarem em vigor, as autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
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O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.

Novos valores

Infração leve

De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Perda de 3 pontos na CNH.

Infração média

De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).

Perda de 4 pontos na CNH.

Infração grave

De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).

Perda de 5 pontos na CNH.

Infração gravíssima

De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

Perda de 7 pontos na CNH.

Infração gravíssima x3

De R$ 574,62 para R$ 880,41

Perda de 21 pontos na CNH.

Infração gravíssima x5

De R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Perda de 35 pontos na CNH.

Infração gravíssima x10

De R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Perda de 70 pontos na CNH.

Infrações

A classificação leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades.
Agora o valor será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.
Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.
O porte do licenciamento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. As básicas não sofriam reajustes desde 2002. As elevações que ocorreram desde então foram para algumas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Limites de velocidade

Os limites de velocidade em rodovias e estradas também terão novos valores. Passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla.
Nas de pista simples, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade mínima será de 60 km/h.


Desde 1.º de janeiro deste ano o motorista flagrado ocupando vagas para idosos e deficientes físicos de forma irregular paga uma multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na carteira.
Mas, a partir de 1.º de novembro não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação. Além disso, os carros estacionados nas vagas estão sujeitos a guincho.

Impedir o trânsito

A novo medida do governo também pretende coibir quem utiliza algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Situação comum em protestos com carro de som.
A infração será considerada gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Já os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/transito-ganha-novas-leis-e-reajustes-de-valores-em-2016-14pnb6s2xt1x1vh8q40dgj4my 


31 de outubro de 2016

Nova NR 37 - Saiba o que ela propõem!


NR 37 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (Texto Proposto - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).


37.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança e saúde no trabalho.

37.2 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser desenvolvida por parte de todas as empresas, observando que: 

a) as empresas obrigadas a constituir SESMT, de acordo com a NR 4, devem desenvolver um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a implementação das ações de avaliação e controle de riscos; 
b) as empresas não obrigadas a constituir SESMT devem implementar ações de avaliação e controle de riscos e elaborar um planejamento anual do qual conste pelo menos as metas, ações e cronograma para controle dos riscos avaliados. 
37.3 A gestão da segurança e saúde no trabalho constitui um conjunto amplo de iniciativas da empresa com os seguintes objetivos: 
a) aprimorar o desempenho no cumprimento articulado das disposições legais e regulamentares em segurança e saúde no trabalho; 
b) integrar as ações preventivas a todas as atividades da empresa para aperfeiçoar de maneira contínua os níveis de proteção e desempenho no campo da segurança e saúde no trabalho. 
37.4 Para fins desta NR considera-se risco a possibilidade ou chance de ocorrerem danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores, devendo ser identificado em relação aos eventos ou exposições possíveis e suas consequências potenciais. 
37.4.1 O risco deve ser expresso em termos da combinação das consequências de cada evento ou exposição possível e da probabilidade de sua ocorrência. 
37.5 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser conduzida sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos existentes e das necessidades de controle. 
37.6 A gestão da segurança e saúde no trabalho é um processo contínuo e deve estar integrada em todos os níveis hierárquicos, a partir de um planejamento, incluindo as formas de organização, o uso de tecnologia e as condições de trabalho. 
 37.7 A gestão de SST deve abranger quaisquer riscos à segurança e saúde, abordando, no mínimo: 
a) riscos gerados por máquinas, equipamentos, instalações, lugares e espaços de trabalho, materiais,produtos químicos, eletricidade, incêndios e resíduos, entre outros; 
b) riscos gerados pelo ambiente de trabalho, entre eles os decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, como definidos na NR 9, incluindo o desconforto decorrente da exposição; 
c) riscos gerados pela organização do trabalho, pelas relações sociais e por inadequações nas cargas de trabalho - física, cognitiva e psíquica; 
d) riscos gerados pela interação das fontes de risco acima.
37.8 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve considerar em todo o seu desenvolvimento e implementação os seguintes princípios preventivos: 
a) evitar os riscos; 
b) avaliar os riscos que não se possa evitar; 
c) eliminar os riscos; 
d) controlar os riscos que não possam ser evitados ou eliminados, na fonte de geração;
e) adaptar o trabalho às pessoas, em particular com relação à concepção e projeto dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de trabalho e de produção; 
f) considerar a evolução tecnológica e do conhecimento; 
g) substituir o que for perigoso por alternativas menos perigosas; 
h) adotar medidas que privilegiem a proteção coletiva em relação à proteção individual; 
i) fornecer instruções aos trabalhadores sobre os riscos existentes e as maneiras de preveni-los; 
j) considerar a qualificação profissional dos trabalhadores em segurança e saúde em qualquer tarefa; 
k) garantir que os trabalhadores recebam informações adequadas para acessar áreas de risco; 
l) antecipar e prevenir a possibilidade de erros, distrações ou omissões; 
m) considerar repercussões geradas por mudanças relacionadas a pessoal, novos processos e procedimentos de trabalho; 
n) considerar situações que possam afetar gestantes ou nutrizes, portadores de necessidades especiais e trabalhadores sensíveis a determinadas fontes de riscos; 
o) prover medidas de proteção para reduzir as conseqüências de eventos adversos ocorridos. 
37.9 Os requisitos para a gestão da segurança e saúde no trabalho estabelecidos nesta Norma podem ser alterados pela empresa, que deve demonstrar a correspondência entre o adotado e o previsto. 
37.10 A empresa pode implementar modelos voluntários de gestão da segurança e saúde no trabalho, desde que observados os objetivos e os requisitos previstos nesta Norma. 
37.10.1 A adoção de modelos voluntários de gestão da segurança e saúde no trabalho desobriga as empresas das exigências dos programas obrigatórios previstos nas demais NR, desde que atendidos todos os objetivos das normas especificas. 
Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores 
37.11 Cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho como atividade permanente da empresa ou organização. 
37.12 O empregador deve garantir, na ocorrência de situação de grave e iminente risco, que os trabalhadores possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico para as devidas providências. 
37.13 Para garantir a eficácia da gestão da SST, os trabalhadores devem: 
a) colaborar e participar na sua implementação; 
b) seguir as orientações recebidas; 
c) informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à segurança saúde dos trabalhadores. 
Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - SGSST 
37.14 As empresas obrigadas a constituir SESMT devem desenvolver e implementar um SGSST. 
37.14.1 Empresas desobrigadas de constituir SESMT podem voluntariamente desenvolver e implementar um SGSST. 
37.15 O SGSST deve: 
a) ser aprovado pela direção da empresa, assumido por sua estrutura organizacional e conhecido pelos trabalhadores do estabelecimento; 
b) integrar-se à administração da empresa e dirigir as atividades preventivas da organização em segurança e saúde no trabalho; 
c) abranger concepção, montagem, construção, instalação, operação e manutenção de processos de produção e trabalho próprios ou contratados; 
d) incluir as empresas com empregados atuando no seu estabelecimento; 
e) garantir que os requisitos em segurança e saúde no trabalho da organização sejam aplicados igualmente aos trabalhadores de seus contratados; 
f) considerar riscos passíveis de atingir indivíduos do público. 
37.16 A elaboração, implementação e avaliação do SGSST devem estar sob coordenação dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT da empresa, de modo a observar as disposições previstas no item 4.12 da NR 4. 
37.16.1 A empresa pode contar com outros profissionais que a seu critério sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. 
37.17 O SGSST deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) política de saúde e segurança no trabalho; 
b) estrutura organizacional para a gestão da segurança e saúde no trabalho; 
c) planejamento e implementação do SGSST e das ações de avaliação e controle de riscos; 
d) avaliação de desempenho e revisão do Sistema. 
Política de segurança e saúde no trabalho 
37.18 A política de segurança e saúde no trabalho deve conter diretrizes, objetivos e compromissos da organização, devendo ser: 
a) específica para a organização; 
b) concisa e clara; 
c) acessível a todas as pessoas na empresa; 
d) revisada periodicamente; 
37.19 A política de segurança e saúde no trabalho deve expressar o comprometimento da empresa com: 
a) controle dos riscos originados ou relacionados aos processos de produção e de trabalho; 
b) cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e das convenções e acordos coletivos em SST; 
c) consulta permanente aos trabalhadores e seus representantes; 
d) melhoria contínua do desempenho do SGSST. 
e) compreensão e implementação seus princípios em todos os níveis na organização.
Estrutura organizacional para a gestão da segurança e saúde no trabalho 
37.20 Para fazer cumprir a política de segurança e saúde no trabalho e implementar o SGSST a empresa deve organizar e estruturar: 
a) responsabilidades e relações entre os indivíduos que integram seus ambientes de trabalho; 
b) recursos técnicos, materiais e financeiros, meios de comunicações e documentação necessários. 
37.21 A empresa deve definir formalmente pessoas capacitadas e competentes para implementar os elementos do SGSST. 
Planejamento e implementação do SGSST 
37.22 O planejamento para o SGSST deve considerar desde diretrizes gerais da organização até o detalhamento para o controle de riscos específicos e estabelecer métodos, programas e ações para a 
melhoria contínua. 37.23 No planejamento das ações preventivas a empresa deve integrar tecnologia, organização do trabalho, condições de trabalho, relações sociais e influências dos fatores ambientais, entre outros, levando em consideração disposições legais e regulamentares relativas a riscos específicos. 
37.24 No planejamento devem ser definidos métodos, técnicas e ferramentas adequados para a avaliação de riscos, incluindo parâmetros e critérios necessários para a valoração dos riscos e tomada de decisão. 
Avaliação de desempenho e revisão do SGSST 
37.25 A empresa deve avaliar o desempenho do SGSST por meio do acompanhamento da implementação de seus elementos, com a finalidade de determinar em que extensão a política está sendo implementada e se os objetivos estão sendo atingidos. 
37.26 A empresa deve realizar auditorias periódicas com a finalidade de determinar se o SGSST e seus  elementos foram colocados em prática e se são adequados e eficazes na proteção da segurança e saúde dos trabalhadores. 
37.26.1 Os critérios e métodos para auditorias devem ser definidas pelas empresas com a participação do SESMT, quando houver, e dos trabalhadores e de seus representantes. 
37.26.2 As conclusões da auditoria devem ser registradas e comunicadas aos responsáveis pelas ações corretivas. 
Ações de avaliação, controle e monitoração de riscos 
37.27 As ações de avaliação e controle e monitoração de riscos, independentemente do desenvolvimento de um SGSST, são obrigatórias para todas as empresas. 
37.28 As ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos constituem um processo contínuo e iterativo e devem envolver consulta e comunicação às partes envolvidas. 
37.29 As ações de avaliação e controle e monitoração de riscos podem estar organizadas em programas que podem substituir os programas de prevenção e gestão previstos nas demais NR, desde que atendidos os preceitos e exigências nelas previstos. 
37.30 A avaliação dos riscos deve envolver a análise das repercussões sobre a segurança e saúde de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de prevenção para sua redução ou 
eliminação. 
37.31 A avaliação de riscos refere-se ao processo geral, abrangente, amplo de identificação, análise e valoração, para definir ações de controle e monitoração. 
Identificação dos riscos 
37.32 A identificação de riscos é o processo de encontrar, reconhecer e descrever os riscos, incluindo a identificação de fontes de riscos, de eventos adversos ou exposições possíveis e das consequências potenciais, podendo a empresa definir os métodos e estratégias mais adequados ao seu contexto. 
37.33 A identificação de riscos deve envolver todos os riscos relacionados ao trabalho e incluir os riscos já controlados e aqueles cujas fontes não estejam evidentes ou sob controle da empresa. 
37.34 A empresa não precisa considerar na identificação de riscos aqueles associados com atividades típicas da vida cotidiana, que não sejam capazes de comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, a menos que a atividade ou organização de trabalho amplifiquem esses riscos ou que 
tenham ocorrido acidentes ou doenças do trabalho deles decorrentes. 
37.34.1 A empresa está dispensada de ações de avaliação e controle nos estabelecimentos em que não tenham sido identificados riscos no trabalho. 
37.34.2 O Auditor Fiscal do Trabalho, por motivos justificados, pode solicitar declaração do empregador de que o estabelecimento se enquadra na situação especificada no item 35.34. 
37.35 O Auditor Fiscal do Trabalho pode solicitar, por motivos justificados, avaliações de risco mais aprofundadas para verificar se o processo de identificação de riscos foi adequado. 
Análise dos riscos 
37.36 Os riscos identificados devem ser analisados, utilizando-se métodos e técnicas apropriados à sua natureza. 
37.37 A análise de risco constitui processo sistemático de compreender a natureza do risco e de determinar sua magnitude ou nível, a partir da estimativa da gravidade e probabilidade das 
conseqüências possíveis. 
37.38 Para a análise de riscos podem ser utilizadas abordagens qualitativas, semi-quantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo das circunstâncias e natureza do risco. 
Valoração dos riscos 
37.39 A valoração do risco refere-se ao processo de comparar a magnitude ou nível do risco em relação a critérios previamente definidos para estabelecer prioridades e fundamentar decisões sobre o 
controle/tratamento do risco. 
 Controle e monitoração dos riscos 
37.40 A empresa, com base na avaliação dos riscos, deve estabelecer programas ou planos indicando as ações a serem desenvolvidas, cronograma de implementação, recursos, responsáveis e ações de 
monitoração, contemplando, no que se aplicar: 
a) medidas para evitar a introdução de novos riscos; 
b) medidas para eliminar ou reduzir os riscos; 
c) informação, formação e participação dos trabalhadores; 
d) atuações frente a mudanças previsíveis; 
e) atuação frente a situações de emergência previsíveis; 
f) atividades de monitoração das condições de trabalho; 
g) acompanhamento da eficácia das medidas de controle implementadas; 
h) atividades de vigilância da saúde dos trabalhadores. 
37.41 A empresa, ao estabelecer medidas de controle, deve observar a seguinte ordem de prioridade: 
a) evitar o risco, tomando a decisão de não iniciar ou continuar atividade que dê origem a riscos; 
b) eliminar as fontes de risco; 
c) reduzir os riscos, alterando a probabilidade ou a gravidade das consequências possíveis por meio da adoção de medidas de engenharia ou organizacionais. 
37.42 A empresa deve definir formalmente pessoas capacitadas e competentes para implementar as medidas de controle dos riscos relacionados à SST. 
37.43 Quando comprovado pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, 
obedecendo-se à seguinte hierarquia: 
a) medidas de caráter administrativo; 
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 
37.44 A utilização de EPI deve ser baseada em programa específico e deve considerar as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e envolver no mínimo: 
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; 
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; 
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, uso, guarda, conservação, manutenção e reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; 
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI adequados para os riscos. 
37.45 Com vistas a estabelecer critérios de priorização das medidas de controle, a empresa deve considerar, para cada uma delas: 
a) aplicabilidade em diferentes situações; 
b) estabilidade no tempo; 
c) possibilidade de deslocamento de riscos ou geração de outros; 
d) possibilidade de acréscimos de exigências ao operador; 
e) prazo de implantação compatível com a valoração do risco. 
37.46 A implantação das medidas de controle deve ser acompanhada de capacitação dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem sua eficácia, bem como de informação acerca de suas limitações. 
37.47 As empresas não devem restringir o controle de riscos a, isoladamente, medidas comportamentais, treinamento ou fornecimento de EPI. 
37.48 As medidas de controle implementadas devem garantir a segurança dos empregados da empresa, dos contratados a seu serviço e de todas as pessoas que possam ter acesso ao estabelecimento ou estar nas proximidades. 
37.49 A empresa deve monitorar a efetividade das medidas de controle dos riscos por meio de indicadores ativos e reativos. 
37.49.1 A monitoração por indicadores ativos deve abranger, no mínimo: 
a) verificação do cumprimento de planos de controle de riscos e do atendimento aos objetivos estabelecidos; 
b) inspeção sistemática de métodos, locais, instalações e equipamentos de trabalho; 
c) vigilância do ambiente de trabalho incluindo a organização de trabalho; 
d) acompanhamento da saúde dos trabalhadores; e 
e) avaliação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e das convenções e acordos coletivos. 
37.49.2 A monitoração por indicadores reativos deve incluir análise de informações relativas a danos à saúde e a eventos adversos ocorridos, relacionados com o trabalho. 
Ações de consulta e comunicação 
37.50 A empresa deve manter atividades de consulta e comunicação com as partes envolvidas, externas e internas à organização, em todas as fases do processo de gestão da segurança e saúde no trabalho. 
37.51 O empregador deve assegurar que os trabalhadores no estabelecimento sejam informados e capacitados em aspectos de segurança e saúde associados ao seu trabalho, incluindo as medidas relativas a situações de emergência. 
37.52 O empregador deve adotar medidas para que os trabalhadores disponham de tempo e recursos para participar dos processos de gestão da segurança e saúde no trabalho. 
37.53. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores tem do processo de trabalho e dos riscos presentes deverão ser considerados na gestão da segurança e saúde no trabalho. 
37.54 A empresa deve garantir que dúvidas, idéias e sugestões dos trabalhadores e seus representantes sobre segurança e saúde no trabalho sejam recebidas e consideradas. 
 Relações entre contratantes e contratadas 
37.55 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, devem executar ações integradas de gestão da segurança e saúde no trabalho. 
37.56 As empresas que contratam outras para trabalhar em seu estabelecimento devem incluir nos processos de gestão da segurança e saúde no trabalho: 
a) critérios de segurança e saúde no trabalho nos procedimentos de avaliação e seleção de contratados; 
b) comunicação aos contratados dos riscos existentes no estabelecimento; 
c) capacitação de contratados sobre práticas seguras de trabalho, riscos e medidas de controle, antes do início dos trabalhos e regularmente, conforme a necessidade; 
d) processos de coordenação para gestão integrada da segurança e saúde no trabalho; 
e) critérios de notificação de lesões, enfermidades, doenças e eventos adversos relacionados com o trabalho; 
f) monitoração periódica do desempenho dos contratados em segurança e saúde no trabalho; e 
g) garantia de adoção de procedimentos e medidas relativas à segurança e saúde no trabalho pelos contratados. 
Atuação em eventos adversos e emergências 
37.57 Devem integrar a gestão de SST as análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos e a implementação de ações corretivas e de prevenção. 
37.58 As análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos devem ser desenvolvidas pelos empregadores com a participação dos trabalhadores, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver, podendo incluir outros profissionais, sendo sua abrangência e detalhamento função das características do evento.
37.59 Cabe à empresa determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes de trabalho e de outros eventos adversos, tais como: 
a) procedimentos de emergência para controle da situação e de socorro às pessoas envolvidas; 
b) mecanismos de comunicação para atendimento das exigências legais; 
c) realização da análise do evento; 
d) meios de divulgação dos resultados das análises; 
e) implementação das medidas de controle dos riscos identificados. 
37.60 As análises de eventos adversos devem obedecer às seguintes diretrizes: 
a) buscar compreendê-los em sua complexidade, evitando conclusões reducionistas que não contribuam para a prevenção de outros eventos adversos; 
b) evitar a utilização de métodos de análise focados predominantemente no comportamento dos trabalhadores; 
c) considerar as situações de trabalho geradoras dos eventos adversos, buscando compreender como o trabalho habitual era de fato realizado. 
 37.61 As análises de eventos adversos devem: 
a) ser iniciadas o mais brevemente possível; 
b) ser desenvolvidas em equipe; 
c) apontar os fatores imediatos, subjacentes e latentes relacionados com o evento; 
d) considerar fatores relativos aos indivíduos, às atividades, ao meio ambiente de trabalho, aos materiais e à organização da produção e do trabalho, de forma que não se restrinja a identificar apenas fatores de ordem pessoal; 
e) relacionar as medidas de controle necessárias; 
f) ser registradas em relatório de modo a facilitar a comunicação e o diálogo para a prevenção. 
 37.62 Para que as análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos resultem em melhoria contínua das condições de trabalho, as empresas devem assegurar: 
a) capacitação de pessoas para conduzir as análises; 
b) tempo e meios adequados; 
c) definição de cronograma e responsáveis pela adoção de ações corretivas e de prevenção; 
d) implementação efetiva das medidas planejadas; 
e) mecanismos de estímulo à participação das pessoas envolvidas. 
37.63 Acidentes de trabalho ou outros eventos adversos que envolvam mais de uma empresa devem ser analisados com a participação de todas as envolvidas, as quais são responsáveis pela implementação das medidas necessárias. 
35.64 A empresa deve definir medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, em cooperação com serviços externos públicos e privados de cuidado de emergências. 
Documentação de gestão da segurança e saúde no trabalho 37.65 De acordo com as obrigações contidas nesta NR, o porte e a natureza da empresa, deve ser elaborada e mantida atualizada uma documentação sobre gestão da segurança e saúde no trabalho que inclua no mínimo: 
a) registro sistematizado de todos os riscos existentes nos estabelecimentos da empresa; 
b) descrição das ações de controle e de monitorações; 
c) plano anual de ações; 
d) registros dos resultados das avaliações e monitorações realizadas.
37.65.1 Ficam dispensadas de apresentar os documentos especificados no item 35.65 as empresas em que não forem identificados riscos. 
37.66 As empresas obrigadas a desenvolver SGSST devem manter atualizados os seguintes documentos: 
a) documento estratégico contendo a política e descrição dos elementos do sistema; 
b) documento demonstrando a equivalência dos requisitos exigidos nesta NR com os dos modelos voluntários adotados, quando for o caso; 
c) todos os demais documentos previstos no sistema adotado. 
37.67 A empresa pode manter os documentos relacionados a esta NR em meio eletrônico, à exceção dos registros sistematizados das avaliações de risco e do plano de ação anual.

Observação: Texto ainda não publicado oficialmente, apenas disponível para consulta pública.


6 de setembro de 2016

Transporte de pás eólicas na China.


Transporte de pás eólicas na China. Como o terreno é muito acidentado, foi necessário o uso de carretas mais curtas, com um sistema que movimenta as pás de acordo com a necessidade de cada trecho do trajeto. Cada pá tem 52 metros e pesa 12 toneladas. Os caminhões do vídeo são C&C U480. Há um erro na edição do vídeo. Cada pá pesa 12 toneladas, e não 80 toneladas.


2 de setembro de 2016

Acidente com Paleteira causada por brincadeira dos funcionários

Um galpão de armazenamento de uma empresa de logística dos Estados Unidos teve um grande prejuízo devido a brincadeira realizada pelos seus funcionários. 

Três funcionários em um momento de "descontração" resolveram realizar uma corrida com duas paleteiras. Amarraram sacos na frente do equipamento e ligaram uns ventiladores industriais como forma de empurrar. Um terceiro era o "juiz". 

 Por sorte a brincadeira não acabou de forma trágica já que o engraçadinho acidentado  sofreu apenas ferimentos leves.. Mas o prejuízo que a empresa teve está sendo calculado ainda. 

 Os 3 foram mandado embora  por justa causa! Impressionante como colocaram a vida em risco e ainda acabaram perdendo o emprego

Veja as imagens dessa desastrosa brincadeira!


1 de setembro de 2016

Novas imagens do acidente caminhão tanque são impressionantes


Acidente, que aconteceu em julho, deixou seis mortos e 14 feridos.
Laudo revelou que o caminhão estava a 123 km/h.


Caminhão tanque que tombou na BR-277 estava a 123 Km/h. Tragédia na Serra do Mar ocorreu no dia 3 de julho e matou seis pessoas.


Imagens impressionantes do acidente que aconteceu em julho, no Paraná.  A explosão de um caminhão-tanque deixou seis mortos e 14 feridos.

As imagens divulgadas agora mostram que o caminhão passa em alta velocidade pela cabine de pedágio. Depois, ele bate na mureta de proteção e explode. O tanque, em chamas, sai deslizando e arrastando outros carros. O laudo do acidente revelou que o caminhão estava a mais de 123 km/h.

Segundo consta no documento (laudo), o registro de velocidade medido pelo tacógrafo ficou prejudicado após a colisão, porém, imagens captadas por câmeras de monitoramento da rodovia indicariam alta velocidade do caminhão.

“Em decorrência do incêndio, o registro de velocidades, através do disco diagrama do cronotacógrafo ficou prejudicado. Entretanto, imagens parciais do evento foram captadas e gravadas pelas câmeras de monitoramento instaladas pela concessionária que administra a rodovia. Tais imagens foram solicitadas pela autoridade policial responsável pelo caso que as enviou a este Instituto de Criminalística com o intuito de se determinar a velocidade do caminhão na ocasião do acidente. Após a devida analise das imagens e diligências complementares, foi possível estabelecer uma velocidade média de aproximadamente 123,6 km/h no momento do acidente”, diz o Laudo Pericial.

As informações comprovam que o veículo estava com problemas nos freios, conforme foi relatado pelo próprio motorista. Ele foi solto após pagamento de fiança e responde ao processo em liberdade. Após o recebimento da carta precatória enviada à empresa Concórdia Logística, proprietária do caminhão, o laudo deve ser incluído no inquérito que será levado à justiça.

Fonte: G1 e http://pr.ricmais.com.br/

5 estrelas

30 de agosto de 2016

PPRA x LTCAT - Veja as Diferenças

Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?

O LTCAT retrata a realidade dos agentes agressivos da empresa hoje e o PPRA, promove um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos.

O PPRA identifica os riscos e os agentes agressivos à saude do trabalhador.

O LTCAT quantifica os agentes agressivos, determina a insalubridade e indica se dá direito à aposentadoria especial

Veja abaixo as principais diferenças:




29 de agosto de 2016

Acidentes com empilhadeiras - Profissionais muitas vezes não possuem qualificação adequada

Serviços com empilhadeiras necessitam de profissionais altamente capacitados, mas muitas vezes a empresa prefere não investir em treinamento por achar desnecessário, daí o prejuízo à vida e financeiro são a consequência.

Segundo a OSHA (Occupational Safety & Health Administration, Agência de Saúde e Segurança Ocupacional) há cerca de 68.400 acidentes por ano nos Estados Unidos envolvendo equipamentos industriais. E a maioria destes diz respeito ao uso de empilhadeiras.

Imprudência, imperícia e negligencia = Acidentes

No Brasil, podemos inferir que talvez a incidência de acidentes seja maior?

Muitos acidentes podem ser oriundos de má operação, treinamento deficiente, condições de trabalho adversar e manutenção insuficiente. Podemos presumir que no nosso país essas condições sejam inferiores às do “primeiro mundo”?

De todas as formas, há geralmente algo simples e de baixo custo que podemos implementar se formos criativos e estivermos atualizados quanto às melhores práticas do setor.

acidentes-com-empilhadeiras

Esse é um mercado que atuamos diretamente e felizmente, mesmo no panorama atual, de restrição econômica e de investimentos notamos uma procura crescente por balanças para empilhadeiras e cursos para operador de empilhadeira.

O mais comum é que o investimento seja realizado para controle de processo, mas a segurança do trabalho recebe um enorme benefício colateral com esse acessório.


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