14 de fevereiro de 2023

Botina Bota de Segurança em Couro - CA 42148



Botina com biqueira resistente de PVC;

Produto de couro legítimo;

Possui elásticos nas laterais trazendo uma maior facilidade para calçar; 

Sola blaqueada (costurada), assegurando uma maior durabilidade;

Solado de borracha.

Botina de Segurança em Couro para Trabalho.


Número C.A. 42148

Modelo: Botina de Couro Unissex

Marca: MRC Calçados

Cor: Preto



7 de abril de 2021

Covid é Doença Ocupacional?

 


COVID-19


Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.


No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.


A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.


Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder.


 1) A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?

RESPOSTA: A depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Ela pode ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.


2) Há na legislação presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional?


RESPOSTA: Não. Para fins de concessão de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em qualquer das hipóteses mencionadas na primeira questão, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação se constitua em doença ocupacional, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, com suas alterações.


3) Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da Covid-19?


RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.


4) Quem caracteriza o nexo entre o trabalho e a doença nos casos de Covid-19?


RESPOSTA: Conforme referido na segunda questão, a caracterização para fins de benefícios previdenciários é feita pela Perícia Médica Federal quando identificado o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999. Porém, isso não afasta a responsabilidade do empregador em relação às comunicações de acidente de trabalho, conforme esclarecido na terceira questão.


5) Qual o âmbito de aplicação da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME?


RESPOSTA: A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME aplica-se exclusivamente para elucidar, no âmbito da legislação previdenciária, a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para fins de definição da natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não acidentário), não se aplicando para fins de interpretação da legislação trabalhista, sanitária ou outras áreas estranhas à relação previdenciária.


Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/previdencia/dezembro/nota-tecnica-esclarece-sobre-caracterizacao-da-covid-19-como-doenca-ocupacional#:~:text=RESPOSTA%3A%20A%20depender%20do%20contexto,com%20ele%20se%20relaciona%20diretamente. 

24 de agosto de 2018

O que fazer quando seu bebê engasgar?

Essas informações destina-se a todas as pessoas, em especial mães, pais e familiares de crianças menores de 1 ano de idade. 

Qualquer criança corre o risco de engasgar em casa. 

Pensando nisso estas informações ajudarão você a agir de maneira segura, rápida e impedindo complicações à saúde do bebê. 

















Referencias: 

AMERICAN HERT ASSOCIATION. Guidelines. Destaques das Diretrizes da American Heart Association, 2010 para RCP e ACE. AHA versão português, p.1-28, 2010. ALBERT EINSTEN. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira. Primeiros Socorros: Engasgo. Abril/2010. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Educação médica continuada, [2014?]. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014. TEC-SAÚDE. Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo. Vídeo aulas e Procedimentos: Urgência e Emergência. [2014?]. Disponível em:< http://tecsaude.sp.gov.br/default. asp?dir=inc/videoaulas_procedimentos_ue.asp&esq=inc/menu_int.asp>. Acesso em: 28 nov. 2014. AMERICAN HERT ASSOCIATION. Guidelines. Destaques das Diretrizes da American Heart Association. Atualização das diretrizes de RCP e ACE, 2015. AHA versão português, p.1-32, 2015. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO, 2011. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2014. STOPFKUCHEN, HERWIG. Emergências pediátricas. [tradução Reinaldo Koester Santori].1ª. Ed. São Paulo: Rideel, 2010. R

Concurso Abertos para Segurança do Trabalho - Agosto 2018

Veja os concursos que estão abertos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho:


Acesse: https://www.pciconcursos.com.br/cargos/seguranca-trabalho 

6 de agosto de 2018

Curso Gratuito de Cuidador de Idoso - SP



Corpo de Patrulheiros Mirins de Santo André 
EndereçoAv. Dom Jorge Marcos de Oliveira, 120 - Vila Guiomar, Santo André - SP, 09090-480
Funcionamento: 
 
8:00 as 17:00

10 de abril de 2017

Explosão em Posto de Gás Natural no RJ - Imagens Fortes


Uma mulher morreu na noite deste sábado, após um carro explodir num posto de combustíveis em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Érica Lima Thiengo Siqueira, de 27 anos, estava dentro do carro quando aconteceu a explosão. Segundo o Corpo de Bombeiros, o corpo dela foi carbonizado e encaminhado para o Instituto Médico Legal Tribobó. A explosão aconteceu na Rua José Mendonça de Campos, no bairro Colubandê. A 74º DP (Alcântara) está investigando o caso.


Vídeo do momento da explosão do veículo mostra o motorista do carro na porta e a mulher dentro do veículo (que não dá pra ver). O frentista ao lado não é atingido e fica atordoado com a situação. 


Um vídeo da câmera de segurança do posto, que circula nas redes sociais, mostra o momento da explosão. Nas imagens é possível ver o motorista do veículo, identificado como Francisco José Gomes da Costa, fora do carro. Com a explosão, ele é alçado para longe. Segundo a Polícia Civil, ele foi encaminhado para o Hospital Alberto Torres, em São Gonçalo. O estado de saúde dele é grave. A terceira vítima foi identificada como Jorge Siqueira de Souza. Não há informações sobre o estado de saúde dele.

Imagens de um cinegrafista amador mostra momentos depois da explosão.


A Polícia Civil informou que a perícia já foi realizada no carro e que investiga as causas do acidente. O frentista e o gerente do posto de combustível serão ouvidos ainda esta semana sobre a explosão.


O acidente ocorreu por volta das 21h num posto do bairro Colubandê, após o carro ser abastecido com gás natural. Ainda segundo os Bombeiros, os feridos já tinham sido socorridos quando os agentes chegaram ao local.





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3 de abril de 2017

OMS lança campanha “ Depressão : vamos conversar”

A Organização Mundial da Saúde deu início nesta segunda-feira (10), quando é celebrado o Dia Mundial da Saúde Mental, a uma campanha de conscientização da depressão, problema que pode afetar pessoas de todas as idades em qualquer país do mundo. O transtorno também será tema do Dia Mundial da Saúde em 2017.



Com o slogan, “ Depressão : vamos conversar”, a organização pretende acabar com os preconceitos intricados ao transtorno e fazer com que mais pessoas procurem ajuda após entenderem melhor o que é a doença e descobrirem que há formas de prevenir e trata-la.

O transtorno mental é caracterizado por uma tristeza persistente e a perda de interesse por atividades que, antes, a pessoa gostava, além de uma dificuldade de realizar as atividades diárias por pelo menos duas semanas. Essa mudança de comportamento pode causar perda de energia, mudanças no apetite e no sono, dificuldade de concentração, indecisão, ansiedade, inquietação e sentimentos de inutilidade, culpa e desespero, acompanhados de pensamentos de auto-multilação e suicídio .

Grupos de risco

A depressão não escolhe classe social, país de origem e nem idade, mas os jovens entre 15 e 29, mulheres no pós-parto e adultos com mais de 60 anos são os que mais correm risco de desenvolver o transtorno. Estes três grupos serão alvo principal da campanha da OMS.

De acordo com a constituição da OMS, a “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a mera ausência de doença ou enfermidade”. A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) explica que “saúde mental é um estado de bem-estar no qual um indivíduo realiza suas próprias habilidades, pode lidar com as tensões normais da vida, pode trabalhar de forma produtiva e é capaz de fazer contribuições à sua comunidade”.


Fonte: Saúde - iG @ http://saude.ig.com.br/2016-10-10/campanha-oms-depressao.html



7 de março de 2017

Conscientização sobre o uso do EPI


O uso de EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) é uma exigência legal conforme podemos ver na NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e diz respeito a qualquer produto ou dispositivo destinado à segurança individual e proteção de riscos inerentes ao ambiente e rotina de trabalho. Portanto, trata-se de um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos trabalhadores, previstos também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 158).

Porém, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas que fornecem os EPIs é a resistência por parte dos funcionários no momento de usar os equipamentos. Isso porque, mesmo cientes do risco a que estão suscetíveis, bem como das possíveis punições legais, os trabalhadores muitas vezes ignoram as normas de segurança e deixam de usar os EPIs.

Segurança não se conquista, se faz.

Embora muitos acidentes de trabalho sejam atribuídos à falta de cuidado das pessoas, ausência de medidas ou atitudes precárias em relação à segurança, a maior incidência ainda é decorrente de um comportamento inseguro.

Veja no vídeo uma campanha para conscientizar os trabalhadores quanto a utilização dos EPII's

Para adotar uma cultura prevencionista no dia-a-dia e evitar acidentes de trabalho, é necessário refletir e analisar cada etapa a ser cumprida durante o processo, por exemplo: verificar e prever todos os riscos oferecidos pela tarefa; utilizar os equipamentos de segurança individual e coletivo; ponderar se o trabalho é seguro antes de executá-lo e considerar que acidentes podem ocorrer com qualquer um e a qualquer momento.

Lembre-se que, mesmo que a empresa garanta a entrega dos EPIs necessários, realize treinamentos e diálogos de segurança, adote medidas de segurança em máquinas e equipamentos, cabe a você ter uma atitude permanente de valorização da segurança do trabalho, da sua vida e de seus colegas.

  • Penso no pior, pois ele também acontece.
  • Reflita se a tarefa é segura antes de executá-la.
  • Espere para fazer certo, não tenha pressa.
  • Verifique, tenha certeza. Não fique em dúvida.
  • Ensine aos que não sabem. Colabore e zele também pelo seu companheiro.
  • Nunca abuse do perigo. A vida é frágil.
  • Insista, vá atrás de informação para a sua segurança.
  • Realize um trabalho seguro e volte para casa bem.



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23 de fevereiro de 2017

Roda se solta de veículo e atinge pedestre em MG

Testemunhas disseram que a roda se soltou de uma carretinha-reboque. Apesar da violência do acidente, vítima não corre risco de morrer.



Um acidente impressionante aconteceu em Ipatinga, Minas Gerais, na sexta-feira  passada (17). As imagens foram divulgadas só agora.
Pai e filha caminhavam pela calçada quando surge um pneu vindo da BR-381, que atinge em cheio a cabeça de Roberto Carlos Fernandes, de 50 anos.Testemunhas disseram que a roda se soltou de uma carretinha-reboque que seguiu viagem.
Apesar da violência do acidente, Roberto Carlos Fernandes não corre risco de morrer e está se recuperando bem.


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14 de fevereiro de 2017

Proteção contra produtos químicos



Os produtos químicos são um dos maiores riscos para os funcionários de qualquer instituição. Os riscos químicos podem causar irritações na pele e nos olhos; queimaduras de diversos graus; inalação de vapores; doenças respiratórias; impactos no sistema nervoso e dependendo do produto até alguns tipos de câncer. Em casos de maior severidade, os produtos podem causar até incêndios e explosões.

E para proteção desses riscos químicos muito presente nas organizações as empresas devem utilizar diversos mecanismos para proteção aos trabalhadores. Alguns EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) utilizados são os exaustores de vapores e gases, lava olhos, chuveiros de emergência, barreiras de isolamento para produtos altamente perigosos, entre outros. Planos de emergência para resgates e evacuações são necessários, além de uma brigada de emergência preparada para atendimento a primeiros socorros e combate a incêndio.

Quanto aos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para risco químico, especificamente as luvas de segurança, existem diversas opções para plena proteção. Para tanto, alguns fatores são importantes para definição da luva mais apropriada:
  • Produto químico;
  • Concentração do produto químico;
  • Mistura com outro produto;
  • Tempo de contato com o risco;
  • Tipo de contato (imersão, contato com objetos molhados, e etc);
  • Necessidade de tato;
  • EPI descartável ou não;
  • Peculariedades da operação.

As soluções de luvas de segurança utilizam produtos largamente testados e com comprovada eficiência para proteção química. Os mais comuns são:
  •    Látex: é uma dispersão estável (emulsão) de micropartículas poliméricas em um meio aquoso. Na natureza, látex pode ser encontrado como uma secreção esbranquiçada, raramente amarelada, produzida por algumas plantas como a seringueira. A desvantagem do látex é que parte da população mundial tem alergia ao produto; e está sujeita a variação forte de preços conforme safras dos produtos. Tem ótima performance em elasticidade;
  • Borracha natural: A borracha natural é o produto primário da coagulação do látex da seringueira. A borracha atende nichos específicos na proteção química, e quando natural (sem carga) oferece excelente desempenho;
  • Nitrílico: é uma família de copolímeros insaturados. Embora as suas propriedades físicas e químicas de variar, dependendo da composição do polímero de nitrilo, esta forma de borracha sintética é geralmente resistente ao óleo, combustível, e outros produtos químicos (quanto mais nitrilo no interior do polímero, maior será a resistência aos óleos, mas inferior a flexibilidade do material). Possui menos elasticidade que o l&aac ute;tex e é confeccionado a partir do butadieno, derivado do petróleo;
  • Neoprene: é uma família de borrachas sintéticas, que são produzidos por polimerização de cloropreno. Apresenta uma boa estabilidade química, e mantém a flexibilidade ao longo de um amplo intervalo de temperatura. Específico e caro, oferece proteção contra produtos químicos específicos;
  • PVC: é um plástico não 100% originário do petróleo. O PVC contém, em peso, 57% de cloro e 43% de eteno. Como todo plástico, o vinil é feito a partir de repetidos processos de polimerização que convertem hidrocarbonetos, contidos em materiais como o petróleo, em um único composto chamado polímero. O PVC tem menos flexibilidade que os outros produtos, mas tem alta disponibilidade no mercado e mais estabilidade por ser um produto sintético.

Para cada risco químico, há uma luva apropriada para sua utilização. As luvas oferecem diferentes espessuras; tamanhos variados; forros com flocos de algodão; forro com luvas de tecido ou tricotadas; diferentes comprimentos de luvas; entre outras opções. Para operações com alto risco, há também luvas com saque rápido para qualquer eventualidade.